DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No - 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
PORTAL BRASIL
RETIFICAÇÃO RESTRIÇÃO DEZEMBRO/2015
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016
RETIFICAÇÃO RESTRIÇÃO DEZEMBRO/2015
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016
O Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária
Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da
Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de
fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o
parágrafo primeiro do artigo 269, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06 e 305/09
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de
veículos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o Parecer
nº 340/2012/ CEP/ CONJURMJ/ CGU/ AGU;
Considerando a Lei nº 12.619/2012, que regula a jornada de
trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas
profissionais a cada 24h;
Considerando os esforços governamentais para prevenção e
redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no
trânsito, na qual o Brasil está inserido;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos
durante os feriados e festas regionais e nacionais;
Considerando que no período do Carnaval é implantada faixa
reversível no trecho da BR 101, entre os Municípios de São Gon- çalo/RJ e Rio
Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro
- Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que
deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao estado do Espírito
Santo;
Considerando que no período do Carnaval, no trecho da BR
135, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim no Estado do Maranhão,
compreende trecho urbano que se encontra com obras de duplicação, ocasionando
assim diminuição na fluidez do trânsito, em virtude do aumento significativo do
fluxo de veículos que deixam as cidades do interior do estado em direção a São
Luís;
Considerando que nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e
Rio Grande do Norte a realização dos festejos juninos movimenta milhares de
pessoas, aumentando consideravelmente o tráfego de veículos, principalmente em
direção às cidades do interior desses Estados;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal
executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive,
horários de circulação para veículos especiais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal
executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a
ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o
trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte
de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas
- CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito
- AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos
com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um
caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos
termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e"
do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista
simples.
§ 3º Para o período do Carnaval, conforme anexo, nos estados
do Rio de Janeiro e do Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações
autorizadas a circular, inclusive as citadas no parágrafo primeiro, portando ou
não Autorização Especial de Trânsito - AET.
§ 4º Com exceção do período de Ano Novo e Carnaval, nos
estados de Rondônia e Acre não haverá restrição de circulação que trata a
presente Portaria.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração
de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código
574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem
após o horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente Regional, em função de fatos
operacionais, poderá em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos
veículos descritos no Art. 1º, devendo comunicar a Coordenação Geral de
Operações.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela CoordenaçãoGeral
de Operações.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
SILVINEI VASQUES
Operação
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Dia da restrição
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Horário da restrição
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Ano Novo
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31/12/2015 (quinta-feira)
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16:00 às 24:00
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01/01/2016 (sexta-feira)
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06:00 às 12:00
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03/01/2016 (domingo)
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16:00 às 24:00
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Carnaval
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05/02/2016 (sexta-feira)
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16:00 às 24:00
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06/02/2016 (sábado)
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06:00 às 12:00
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09/02/2016 (terça-feira)
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16:00 às 24:00
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10/02/2016 (quarta-feira)
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06:00 às 12:00
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Semana Santa
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24/03/2016 (quinta-feira)
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16:00 às 24:00
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25/03/2016 (sexta-feira)
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06:00 às 12:00
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27/03/2016 (domingo)
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16:00 às 24:00
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Tiradentes
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21/04/2016 (quinta-feira)
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06:00 às 12:00
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24/04/2016 (domingo)
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16:00 às 24:00
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Corpus Christi
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26/05/2016 (quinta-feira)
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06:00 às 12:00
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29/05/2016 (domingo)
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16:00 às 24:00
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Proclamação da República
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11/11/2016 (sexta-feira)
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16:00 às 24:00
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12/11/2016 (sábado)
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06:00 às 12:00
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15/11/2016 (terça-feira)
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16:00 às 24:00
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Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte |
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Festejos Juninos
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23/06/2016 (quinta-feira)
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12:00 às 20:00
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24/06/2016 (sexta-feira)
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12:00 às 20:00
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26/06/2016 (domingo)
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12:00 às 20:00
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Restrição em
trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os Municípios de Magé e Itaboraí. |
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Carnaval
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05/02/2016 (sexta-feira)
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06:00 às 19:00
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06/02/2016 (sábado)
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06:00 às 19:00
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10/02/2016 (quarta-feira)
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12:00 às 22:00
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14/02/2016 (domingo)
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12:00 às 22:00
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Restrição em
trecho específico no Estado do Maranhão
Restrição de Trânsito na BR 135, do Km 00 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim. |
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Carnaval
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06/02/2016 (sábado)
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06:00 às 20:00
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10/02/2016 (quarta-feira)
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06:00 às 20:00
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Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária
Federal
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