quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

RESTRIÇÃO DE TRANSITO BITREM 2016

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No - 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015  
PORTAL BRASIL
RETIFICAÇÃO RESTRIÇÃO DEZEMBRO/2015
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016
O Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o Parecer nº 340/2012/ CEP/ CONJURMJ/ CGU/ AGU;
Considerando a Lei nº 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h;
Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais;
Considerando que no período do Carnaval é implantada faixa reversível no trecho da BR 101, entre os Municípios de São Gon- çalo/RJ e Rio Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro - Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao estado do Espírito Santo;
Considerando que no período do Carnaval, no trecho da BR 135, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim no Estado do Maranhão, compreende trecho urbano que se encontra com obras de duplicação, ocasionando assim diminuição na fluidez do trânsito, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam as cidades do interior do estado em direção a São Luís;
Considerando que nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte a realização dos festejos juninos movimenta milhares de pessoas, aumentando consideravelmente o tráfego de veículos, principalmente em direção às cidades do interior desses Estados;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
§ 3º Para o período do Carnaval, conforme anexo, nos estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, inclusive as citadas no parágrafo primeiro, portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET.
§ 4º Com exceção do período de Ano Novo e Carnaval, nos estados de Rondônia e Acre não haverá restrição de circulação que trata a presente Portaria.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente Regional, em função de fatos operacionais, poderá em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º, devendo comunicar a Coordenação Geral de Operações.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela CoordenaçãoGeral de Operações.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

SILVINEI VASQUES
Operação
Dia da restrição
Horário da restrição

Ano Novo
31/12/2015 (quinta-feira)
16:00 às 24:00

01/01/2016 (sexta-feira)
06:00 às 12:00

03/01/2016 (domingo)
16:00 às 24:00

Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira)
16:00 às 24:00

06/02/2016 (sábado)
06:00 às 12:00

09/02/2016 (terça-feira)
16:00 às 24:00

10/02/2016 (quarta-feira)
06:00 às 12:00

Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira)
16:00 às 24:00

25/03/2016 (sexta-feira)
06:00 às 12:00

27/03/2016 (domingo)
16:00 às 24:00

Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira)
06:00 às 12:00

24/04/2016 (domingo)
16:00 às 24:00

Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira)
06:00 às 12:00

29/05/2016 (domingo)
16:00 às 24:00

Proclamação da República
11/11/2016 (sexta-feira)
16:00 às 24:00

12/11/2016 (sábado)
06:00 às 12:00

15/11/2016 (terça-feira)
16:00 às 24:00


Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte 

Festejos Juninos
23/06/2016 (quinta-feira)
12:00 às 20:00

24/06/2016 (sexta-feira)
12:00 às 20:00

26/06/2016 (domingo)
12:00 às 20:00

Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os Municípios de Magé e Itaboraí.

Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira)
06:00 às 19:00

06/02/2016 (sábado)
06:00 às 19:00

10/02/2016 (quarta-feira)
12:00 às 22:00

14/02/2016 (domingo)
12:00 às 22:00

Restrição em trecho específico no Estado do Maranhão
Restrição de Trânsito na BR 135, do Km 00 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim.

Carnaval
06/02/2016 (sábado)
06:00 às 20:00

10/02/2016 (quarta-feira)
06:00 às 20:00

Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal