segunda-feira, 28 de março de 2016

BNDES INCLUI ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMO BENEFICIÁRIO DO PROCAMINHONEIRO

As cooperativas do ramo transporte obtiveram uma importante conquista. O Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acaba de incluir o associado dessas cooperativas como público beneficiário da linha Procaminhoneiro. A medida atende a um pleito que teve origem no Conselho Estadual do Ramo Transporte do Paraná, que realizou as primeiras discussões sobre o tema com a equipe técnica do BNDES, com apoio dos Sistemas Ocepar e OCB. “A demanda inicial surgiu durante um dos nossos fóruns estaduais de dirigentes de cooperativas de transporte, que foi tratada, embasada com posicionamento técnico e apresentada aos dirigentes do BNDES”, conta o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, João Gogola Neto.
Comprovação - Ainda de acordo com ele, a partir de agora, os cooperados de cooperativas de transporte já podem pleitear os recursos desta linha diretamente com o agente financeiro de seu relacionamento e a comprovação ocorrerá por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da cooperativa, na categoria Cooperativa de Transporte de Carga (CTC).
Mudanças - Além da inclusão do cooperado como público beneficiário, o BNDES também realizou as seguintes mudanças no Programa Procaminhoneiro: abertura da linha e limite de captação até 31/12/2017; exclusão da possibilidade de financiamentos com taxas fixas; limitação de 80% do bem para a captação do financiamento e dotação orçamentária de R$ 250 milhões para a linha.Beneficiários - Poderão ter acesso a esses benefícios:
Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de cargas (transportadores autônomos), e aquelas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, com renda anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, em ambos os casos.
Empresários individuais e microempresas, do segmento de transporte rodoviário de cargas, com Receita Operacional Bruta (ROB) anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 2.400.000.
Sociedades de arrendamento mercantil ou bancos com carteira de arrendamento mercantil devidamente e registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, salvo quando for associada à cooperativa de transporte rodoviário de cargas.
Itens financiáveis- São financiáveis no âmbito do BNDES Procaminhoneiro os seguintes equipamentos de fabricação nacional:
Equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, bem como carrocerias para caminhões, credenciados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.
Equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, bem como carrocerias para caminhões, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos, contados a partir do ano de sua fabricação.
Somente será financiável no âmbito deste Programa a aquisição de carrocerias usadas em separado de unidades motorizadas quando a vendedora for pessoa jurídica.
Sistemas de rastreamento novos, credenciados no CFI do BNDES, quando adquiridos em conjunto com os bens a que se referem os subitens “a” e “b”.
São também financiáveis no âmbito deste Programa o seguro do bem e o seguro prestamista, quando contratados em conjunto com os bens a que se referem os subitens “a” e “b”.
Prazos - Os prazos de carência e de amortização deverão ser definidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário final e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total de até 96 meses, aí incluído o prazo de carência de até seis meses.