quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

FISCALIZAÇÃO ANTT

Nos últimos meses a AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES tem sido rigorosa no cumprimento da Lei 11.442 de 05/01/2007 e suas resoluções Nº 3658 de 19/04/2011, Nº 4748 de 18/06/2015 e 4.799 de 27/07/2015, que regulamentam o transporte de carga no Brasil e impõe penalidades aos Transportadores, Embarcadores e Destinatários envolvidos na operação de transportes

Fiscalizações acontecem tanto nas Transportadoras, Embarcadores e Destinatários por meio de operações em rodovias e digitalmente por meio de DF-e.
Para evitar multas e transtornos alertamos sobre alguns pontos que estão sendo analisados pelos fiscais da ANTT e os contratantes de transportes devem verificar se a transportadora contratada está cumprindo todas as normas da ANTT:

Na NFe ( Nota Fiscal Eletrônica ) do Embarcador:
1- Preenchimento correto do campo de dados do transportador - Nome do Transportador / Código ANTT / Placa do Veículo(Tração)/ UF / CNPJ / Endereço / Município / UF / Inscrição Estadual;
2- Local de entrega (caso seja diferente do endereço do Destinatário/Remetente) Constar em observações;

No CTe (Conhecimento Transporte Eletrônico) da Transportadora:
1- Nome da Seguradora e Numero da apólice de Seguro Obrigatório no campo “seguros”, não indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), vale lembrar que a carta DDR não desobriga contratação para RCTR-C que é obrigatório conforme legislação em vigor;
2- Destaque do valor do pedágio no valor da prestação (Conforme a Lei nº 10209, de 23/03/2001 ANTT). O pedágio é de responsabilidade do embarcador (proprietário originário da carga) ou o tomador do serviço. (Este pode ser negociado com a transportadora);
3- Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) conforme Resolução Nº 3658/11 de 19/04/2011 no caso de transportador autônomo, a ausência  do numero do CIOT no CTe pode acarretar multas que variam de R$500,00 a R$10.500,00, vale lembrar que muitas transportadoras estão emitindo CIOT GRATUITO para depósito em conta e pagando o motorista com carta frete ou cheque, isto é crime, falsificação de documentos e pode causar prejuízos enormes para Embarcador, Transportadora e Destinatário;
4- Autorizar download do arquivo XML para envolvidos na operação.

Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) 
1-É o documento que reúne as informações das notas fiscais, do conhecimento de transporte, frete e transito do transporte o objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais e facilitar a fiscalização digital da ANTT;
2- Autorizar download do arquivo XML para ANTT e envolvidos na operação;

Nosso representante do sistema cooperativismo de transporte Abel Paré passou uma mensagem em Brasilia no Workshop Recadastramento na ANTT  : Gostem ou não gostem das mudanças elas acontecerão e quem estiver preparado irá ganhar dinheiro, quem não tiver será excluído do processo, ou incorpora novas tecnologias e se profissionaliza ou de espaço para quem fez isso, não existe meio termo, isso não é uma proposta isso é um fato, como lidamos com ele é a questão para permanência no mercado... metade das transportadoras e cooperativas estarão fora do mercado em pouco tempo e o que é mais importante "o mercado não precisa dessa metade"!!!