Fiscalizações acontecem tanto nas Transportadoras, Embarcadores e Destinatários por meio de operações em rodovias e digitalmente por meio de DF-e.
Para evitar multas e transtornos alertamos sobre alguns pontos que estão sendo analisados pelos fiscais da ANTT e os contratantes de transportes devem verificar se a transportadora contratada está cumprindo todas as normas da ANTT:
Na NFe ( Nota Fiscal Eletrônica ) do Embarcador:
1- Preenchimento correto do campo de dados do transportador - Nome do Transportador / Código ANTT / Placa do Veículo(Tração)/ UF / CNPJ / Endereço / Município / UF / Inscrição Estadual;
2- Local de entrega (caso seja diferente do endereço do Destinatário/Remetente) Constar em observações;
No CTe (Conhecimento Transporte Eletrônico) da Transportadora:
1- Nome da Seguradora e Numero da apólice de Seguro Obrigatório no campo “seguros”, não indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), vale lembrar que a carta DDR não desobriga contratação para RCTR-C que é obrigatório conforme legislação em vigor;
2- Destaque do valor do pedágio no valor da prestação (Conforme a Lei nº 10209, de 23/03/2001 ANTT). O pedágio é de responsabilidade do embarcador (proprietário originário da carga) ou o tomador do serviço. (Este pode ser negociado com a transportadora);
3- Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) conforme Resolução Nº 3658/11 de 19/04/2011 no caso de transportador autônomo, a ausência do numero do CIOT no CTe pode acarretar multas que variam de R$500,00 a R$10.500,00, vale lembrar que muitas transportadoras estão emitindo CIOT GRATUITO para depósito em conta e pagando o motorista com carta frete ou cheque, isto é crime, falsificação de documentos e pode causar prejuízos enormes para Embarcador, Transportadora e Destinatário;
4- Autorizar download do arquivo XML para envolvidos na operação.
Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
1-É o documento que reúne as informações das notas fiscais, do conhecimento de transporte, frete e transito do transporte o objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais e facilitar a fiscalização digital da ANTT;
2- Autorizar download do arquivo XML para ANTT e envolvidos na operação;
Nosso representante do sistema cooperativismo de transporte Abel Paré passou uma mensagem em Brasilia no Workshop Recadastramento na ANTT : Gostem ou não gostem das mudanças elas acontecerão e quem estiver preparado irá ganhar dinheiro, quem não tiver será excluído do processo, ou incorpora novas tecnologias e se profissionaliza ou de espaço para quem fez isso, não existe meio termo, isso não é uma proposta isso é um fato, como lidamos com ele é a questão para permanência no mercado... metade das transportadoras e cooperativas estarão fora do mercado em pouco tempo e o que é mais importante "o mercado não precisa dessa metade"!!!
Clique aqui para: DOU 173 pagina 16 de 08/09/2016
Clique aqui para: Manual_CTe_v3_00
Clique aqui para: Nota Técnica 2016_001_atualizado em 24/11/2016
Clique aqui para Manual MDFe v3.00
Clique aqui para Ato Cotep 029/2016
Clique aqui para Lei 11.442
Clique aqui para Resolução 3658
Clique aqui para Resolução 4799
Clique para Instruções de cadastro do CIOT
Clique aqui para SEFAZ LIBERA CONSULTA PARA CTe EMITIDO CONTRA CNPJ
Clique aqui parA IMPACTOS DA VERSÃO 3.00 DO CT-e/MDF-e NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Clique aqui para EVOLUÇÃO DO PROJETO MDFe / CTe
1- Preenchimento correto do campo de dados do transportador - Nome do Transportador / Código ANTT / Placa do Veículo(Tração)/ UF / CNPJ / Endereço / Município / UF / Inscrição Estadual;
2- Local de entrega (caso seja diferente do endereço do Destinatário/Remetente) Constar em observações;
No CTe (Conhecimento Transporte Eletrônico) da Transportadora:
1- Nome da Seguradora e Numero da apólice de Seguro Obrigatório no campo “seguros”, não indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), vale lembrar que a carta DDR não desobriga contratação para RCTR-C que é obrigatório conforme legislação em vigor;
2- Destaque do valor do pedágio no valor da prestação (Conforme a Lei nº 10209, de 23/03/2001 ANTT). O pedágio é de responsabilidade do embarcador (proprietário originário da carga) ou o tomador do serviço. (Este pode ser negociado com a transportadora);
3- Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) conforme Resolução Nº 3658/11 de 19/04/2011 no caso de transportador autônomo, a ausência do numero do CIOT no CTe pode acarretar multas que variam de R$500,00 a R$10.500,00, vale lembrar que muitas transportadoras estão emitindo CIOT GRATUITO para depósito em conta e pagando o motorista com carta frete ou cheque, isto é crime, falsificação de documentos e pode causar prejuízos enormes para Embarcador, Transportadora e Destinatário;
4- Autorizar download do arquivo XML para envolvidos na operação.
Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
1-É o documento que reúne as informações das notas fiscais, do conhecimento de transporte, frete e transito do transporte o objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais e facilitar a fiscalização digital da ANTT;
2- Autorizar download do arquivo XML para ANTT e envolvidos na operação;
Nosso representante do sistema cooperativismo de transporte Abel Paré passou uma mensagem em Brasilia no Workshop Recadastramento na ANTT : Gostem ou não gostem das mudanças elas acontecerão e quem estiver preparado irá ganhar dinheiro, quem não tiver será excluído do processo, ou incorpora novas tecnologias e se profissionaliza ou de espaço para quem fez isso, não existe meio termo, isso não é uma proposta isso é um fato, como lidamos com ele é a questão para permanência no mercado... metade das transportadoras e cooperativas estarão fora do mercado em pouco tempo e o que é mais importante "o mercado não precisa dessa metade"!!!
Clique aqui para: DOU 173 pagina 16 de 08/09/2016
Clique aqui para: Manual_CTe_v3_00
Clique aqui para: Nota Técnica 2016_001_atualizado em 24/11/2016
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