sexta-feira, 9 de junho de 2017

PORTARIA SUROC Nº 113 08/06/17 - ANTT DEFINE PRAZO FINAL PARA VINCULAÇÃO DO ADESIVO QRCODE

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, publicou a Portaria Suroc nº 113, que estabelece orientações referentes aos prazos para a vinculação do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O texto destaca que a regularização de veículos suspensos, devido ao processo de recadastramento incompleto por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do caminhão, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos extras, até o prazo final de 30/6/2017. Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta da associação do código à placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento, inclusive com pagamento dos custos, a partir de 1º/7/2017.
Novos adesivos – A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador e deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. As instruções para correta fixação e manutenção do adesivo constam no próprio verso.
A vinculação do código do adesivo QR-Code, no sistema do RNTRC, ao veículo é indispensável para que o recadastramento seja considerado completo. Para empresas e cooperativas de transporte de carga, além de colar os adesivos, cabe ao transportador ou responsável técnico fazer a vinculação dos adesivos aos veículos por meio de aplicativo de associação conforme as instruções, caso essa operação não seja feita pelo atendente do ponto credenciado para cadastro e recadastro. Fonte ANTT