A Prestação de Serviço em Desacordo será informada quando o tomador do frete não estiver de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
O tomador do serviço indicado no CT-e poderá, através de seu certificado digital, justificar ao fisco o motivo de estar em desacordo com o serviço prestado no CT-e.
Esta manifestação foi liberada no AJUSTE SINIEF 10, DE 8 DE JULHO DE 2016, sendo realizada através do serviço "Evento Prestação de Serviço em Desacordo", disponibilizado pela SEFAZ a partir do layout da versão 3.0 do CT-e.
AJUSTE SINIEF 10, DE 8 DE JULHO DE 2016
Cláusula primeira
Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
III - pelo tomador do serviço do CT-e, modelos 57 e 67, o evento "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESACORDO COM O INFORMADO NO CT-e".
Cláusula segunda
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:
XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.
FONTE: ESPIAO
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