quarta-feira, 29 de agosto de 2018

ANTT esclarece Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

AVISO IMPORTANTE
ESCLARECIMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei 13.703, de 2018 estabeleceu que a ANTT publique norma com os pisos mínimos, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, além de determinar que cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da observância dos pisos mínimos definidos na norma, de forma técnica, com ampla publicidade e contando com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

No âmbito da ANTT, os meios do Processo de Participação e Controle Social (Tomada de Subsídios, Audiências Públicas, etc) são regulamentados pela Resolução ANTT nº. 5624, de 21 de dezembro de 2017.

ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018, ATÉ QUE SE ENCERREM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE NOVA NORMA QUE TRATE DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE.

O descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete, quando da contratação do transportador rodoviário de cargas, sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.

A ANTT tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.

Brasília, DF, 29 de agosto de 2018.

Informações Gerais

Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.

A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução.

RESOLUÇÃO ANTT Nº. 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018 E ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 5.820, DE 30 DE MAIO DE 2018
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Instruções de uso - Passo a passo das tabelas de preço mínimo

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

1) Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;

2) Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;

3) Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;

4) Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;

5) Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.



OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

Veja o EXEMPLO abaixo, feito para o caso do transporte de uma CARGA GERAL, que será transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 KM uma da outra, que usará um CAMINHÃO DE 3 EIXOS.

1) A carga que vou transportar é CARGA GERAL. Então, vou usar a tabela de Carga Geral que consta no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018 (primeira tabela do Anexo II).

2) A distância que vou percorrer é de 550 km.

3) O valor de 550 km está na linha que aparece de 501 e até 600 km, então o valor que tenho que anotar nesse passo é 0,98.

4) O veículo que estou usando tem 3 eixos, então vou multiplicar 3 por 0,98, que dá 2,94 R$/km.

5) Agora, devo pegar a distância de 550 km que vou percorrer e multiplicar pelo valor de 2,94 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.617 para a viagem.

Além desse valor mínimo de R$ 1.617, o transportador pode cobrar um valor a mais, referente ao lucro. Importante ressaltar que o lucro não faz parte do preço mínimo.

Se no caminho o transportador tiver que pagar, por exemplo, R$ 300 de pedágio, então além dos R$ 1.617 e do valor do lucro, tem que receber R$ 300 de pedágio.

Simulador de Preços Mínimos de Frete

O Simulador de Preços Mínimos de Frete é uma ferramenta para aplicação específica da metodologia prevista no Anexo I da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018. O intuito da ferramenta é de auxiliar os transportadores a simularem seus custos específicos básicos (uma vez que podem ser aplicados valores específicos para realidade de cada transportador). Cabe destacar que a ferramenta não se presta a calcular o valor final do frete mínimo, conforme detalhado no passo a passo. LOGO, O SIMULADOR É UMA FERRAMENTA INSTRUTIVA DA METODOLOGIA.

SIMULADOR DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

Simulação de Preços Mínimos de Frete
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Fonte ANTT