AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.827, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada
no Voto DMV - 264, de 4 de setembro de 2018, e no que consta do
Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de
30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do artigo 5º da Lei
nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do
Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
D i r e t o r- G e r a l
Fonte: ANTTDeve ser acrescido ao piso mínimo: Pedágio, Impostos e Lucro: