quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ANTT publica RESOLUÇÃO Nº 5.827, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 alteração dos pisos mínimos de frete

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 
DIRETORIA COLEGIADA 
RESOLUÇÃO Nº 5.827, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 
        Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. 
         A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 264, de 4 de setembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve: 
          Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução. 
         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MARIO RODRIGUES JUNIOR 
D i r e t o r- G e r a l
 Fonte: ANTT

 Deve ser acrescido ao piso mínimo: Pedágio, Impostos e Lucro: