Até o início da vigência, os procedimentos de registro e fiscalização de veículos continuam inalterados. Após o início da vigência (21/6), os pontos de atendimento credenciados junto à ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. Portanto, o transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo (identificação visual).
A norma também alterou as infrações previstas no inciso I e alínea “c” do inciso V do art. 36 da Resolução 4.799, de 2015. Foi retirada a previsão de multa por evasão e ambas as multas passaram a ser no valor de R$ 550,00.
A Resolução ANTT nº 5.847/2019 teve como objetivo acompanhar as melhorias e inovações do processo de fiscalização da ANTT, desburocratização e a redução de custos do setor de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Assista ao voto completo do relator e diretor do processo no Canal ANTT no Youtube.
Fonte: ANTT