Atualmente, é muito fácil o trabalhador controlar se o patrão ou o contratante estão fazendo o repasse ao INSS. O aplicativo Meu INSS mantém essas informações atualizadas. É só baixá-lo na Google Play ou Apple Store.
Ailton Gonçalves, assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, diz que a aposentadoria dos autônomos terá as mesmas modificações que a dos celetistas. “O autônomo precisa ficar atento porque há muita apropriação indébita dos recursos que ele paga para o INSS”, diz o advogado. Toda vez que o autônomo presta um serviço, o contratante retém parte do frete que repassaria para ele a título de contribuição previdenciária. Mas nem sempre a empresa repassa ao INSS, o que constitui o crime de apropriação indébita.
O advogado orienta os autônomos a guardarem os comprovantes que mostram o quanto foi recolhido, ou deveria ter sido recolhido, para buscarem a reparação caso necessário.
Segundo Gonçalves, quando a empresa que ludibriou o motorista já fechou ou faliu, é possível mover ação contra o INSS. “O dinheiro que foi recolhido do frete do caminhoneiro era do INSS. Em tese, quem tem de fiscalizar se recebeu ou não é o próprio INSS”, explica.
Dependendo do entendimento do juiz, é possível obrigar a Previdência a reconhecer esses valores para efeito da aposentadoria do profissional.
NÃO ADIANTA RECOLHER DEMAIS
O autônomo precisa recolher 11% sobre 20% do valor de todo frete que realiza. E o contratante precisa contribuir com 20% sobre 20%. Mas há um limite de R$ 1.167,89 por mês. Nenhum centavo do que for recolhido acima desse valor vai contribuir com a aposentadoria do motorista. “Ele tem direito de pedir para o INSS devolver o que é recolhido além do teto”, explica o advogado.
O advogado orienta os autônomos a guardarem os comprovantes que mostram o quanto foi recolhido, ou deveria ter sido recolhido, para buscarem a reparação caso necessário.
Segundo Gonçalves, quando a empresa que ludibriou o motorista já fechou ou faliu, é possível mover ação contra o INSS. “O dinheiro que foi recolhido do frete do caminhoneiro era do INSS. Em tese, quem tem de fiscalizar se recebeu ou não é o próprio INSS”, explica.
Dependendo do entendimento do juiz, é possível obrigar a Previdência a reconhecer esses valores para efeito da aposentadoria do profissional.
NÃO ADIANTA RECOLHER DEMAIS
O autônomo precisa recolher 11% sobre 20% do valor de todo frete que realiza. E o contratante precisa contribuir com 20% sobre 20%. Mas há um limite de R$ 1.167,89 por mês. Nenhum centavo do que for recolhido acima desse valor vai contribuir com a aposentadoria do motorista. “Ele tem direito de pedir para o INSS devolver o que é recolhido além do teto”, explica o advogado.
Fonte: carga pesada - Nelson Bortolin