Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.
Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT.
Confira a norma completa aqui.
Confira a RESOLUÇÃO-Nº-5.862-17_12_19.pdf
Fonte: ANTT