quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Resolução n° 5.862 ANTT estabelece nova regra para CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nessa terça-feira (17/12), a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT.

Confira a norma completa aqui.

Confira a  RESOLUÇÃO-Nº-5.862-17_12_19.pdf

Fonte: ANTT