Apó diálogo com o setor regulado e os caminhoneiros, a ANTT aperfeiçoou a PNPM e estabeleceu novidades na norma, com o intuito de atender aos pleitos da categoria.
1- A obrigação do pagamento do frete de retorno, para o transporte de contêineres e veículos de frotas específicas, está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).
2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
3- Foi incluída na tabela um novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.
4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).
5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).
Confira aqui, a resolução completa na atualização da norma.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
O 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.
Entenda tudo sobre a PNMP aqui.
Confira o histórico completo da implantação da PNPM.
Fonte: ANTT