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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Ministro Luiz Fux reconsidera decisão que havia suspendido multas sobre tabelamento de fretes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 na qual havia determinado a suspensão da aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas em caso de inobservância dos preços mínimos previstos para os fretes na Lei 13.703/2018. A reconsideração atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
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