Os prazos vão até dezembro de 2018.A programação de instalação tem início com um grupo voluntário, ou seja, aqueles transportadores de qualquer estado que têm interesse em instalar, prontamente, a tag eletrônica em seus veículos. O período para esse grupo vai de 1º/8 a 7/1/2018. A partir do dia 8/1/2018, os grupos são separados por ente federado. O grupo 1 inclui os veículos com placa do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8. Confira, na tabela abaixo, o período de instalação cada um dos grupos:
Regras - A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. A última etapa desse processo é a identificação eletrônica dos veículos. Esse mecanismo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador, na base de dados da ANTT. Assim que as antenas coletarem essa chave no registro de passagem, serão verificados os dados do transportador e do veículo.
O processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (AMAPs) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência reguladora. Veja aqui a lista das empresas.
OBRIGATORIEDADE E RELAÇÃO SITES DE EMPRESAS FORNECEDORES DE TAG
Fonte ANTT