segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

ANTT - DEVEDORES NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

AVISO
Conforme Resolução n° 4.008, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU, na seção 1, página 100, de 1/2/2013, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa:


Os interessados, com processos de multa em andamento na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, constantes da relação disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.antt.gov.br), têm o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Aviso, para apresentar requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da ANTT, manifestando interesse na conciliação de seus débitos, não inscritos em Dívida Ativa, no âmbito interno da ANTT.

Os débitos em questão devem englobar todos os processos de multas lavradas por esta ANTT ou por órgãos e entidade conveniados, desde que não inscritos em Dívida Ativa.

Na referida conciliação deverá constar:

- Solicitação de parcelamento, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução/ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010; ou

- Solicitação de prazo para pagamento integral.

Não se tratando das hipóteses supramencionadas, o devedor poderá apresentar contestação do débito ou de seus respectivos valores, instruída com os documentos necessários à fundamentação do pleito.

Brasília-DF,1 de fevereiro de 2013

IVO BORGES DE LIMA
Diretoria-Geral
Fonte: ANTT Devedores_nao_inscritos_na_Divida_Ativa