A Receita Estadual do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 9 de julho, a Norma de Procedimento Fiscal nº 49/2018, que dispensa a impressão do DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações internas, no transporte de carga realizado no modal rodoviário
, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização. Desta forma, o documento poderá ser apresentado por meio de celular, tablet, entre outros, para acompanhar o transporte nos casos em que é exigida a sua emissão, quando da fiscalização em trânsito.
Pleito - “Essa alteração atende a um pleito do Sistema Ocepar, conforme reinvindicação das cooperativas agropecuárias e do ramo transporte”, esclarece o analista de Desenvolvimento Técnico da área tributária, Rogério Croscato.
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Fonte: Parana Cooperativo
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