O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
AS PESSOAS MAIS SE UNEM EM COOPERATIVAS NÃO PARA LUCRAR... MAS SIM PARA QUE OUTROS NÃO LUCREM SOBRE ELAS!!! O maior concorrente de uma cooperativa é o DESCONHECIMENTO. Caso alguém se sinta prejudicado pelo uso de alguma imagem ou texto aqui publicado, por favor entre em contato que nós providenciaremos a sua retirada.